Aguirre

Advogados especializados em: Direito de Família e Inventário

Estamos em Bragança Paulista e São Paulo,
mas atendemos todo o Brasil.

Atendimento de 2º a 6º, das 09h às 18h

divórcio

Judicial
e Extrajudicial

Inventário

Judicial
e Extrajudicial

Pensão Alimentícia

Seus filhos merecem receber pensão!

PANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Testamentos, doações
e etc...

EMPRESAS FAMILIARES

Conflitos
e governança

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Caio Eduardo de Aguirre

Caio graduou-se em direito em 1996, na PUC/SP, onde também fez duas pós-graduações e mestrado.

Ao longo desses vinte e cinco anos vem atuando com afinco na defesa de clientes de setores variados, tendo acrescentado às suas habilidades profissionais a utilização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Bagagem conceitual, objetividade e empatia passaram gradualmente a ser características do seu trabalho.

Seja no direito de família, no imobiliário ou em demandas empresariais de uma forma geral, embora não abra mão da efetiva resolução dos problemas que lhe são submetidos, entende que a excelência do trabalho só pode ser atingida quando se preserva o cliente dos desgastes emocionais decorrentes dos conflitos

Paula de Magalhães Chisté

Possui larga experiência em matérias da área cível, inclusive em questões de família e sucessões, tendo especial vocação para tratar destas causas que tanto afetam o emocional das partes envolvidas. O fato de ter trabalhado em departamento jurídico de empresa e em escritórios de médio e grande porte lhe deram ao longo desses mais de 30 anos de formação e aprimoramento técnico constante, um olhar interdisciplinar para indicar a melhor solução ao cliente. 

Além de causas familiares e sucessórias, também possui extenso conhecimento em causas litigiosas que envolvem matérias de direito civil, abrangendo imobiliário, consumidor, responsabilidade civil, bem como em ações de dano moral e material. Durante sua vida profissional atuou em diversos casos de solução de conflitos, inclusive com experiência em arbitragem nacional e internacional. Também vem atuando em casos de mediação familiar, empresarial e em casos de planejamento sucessório.

Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa

Formada em Direito pela Universidade São Francisco ao final de 2018, Beatriz iniciou sua caminhada na advocacia logo em seguida, conduzindo processos e defendendo direitos desde 2019.

Especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Digital e Direito das Mulheres, possui um olhar sensível, atento e humanizado para todas as questões de direito que envolvam raça, gênero e classe, encontrando nos direitos humanos sua grande paixão.

Além disso, possui prática na área trabalhista e de família, procurando manter contato direto com o cliente, priorizando a execução eficiente e objetiva das medidas necessárias para garantia de seu direito.

Ainda, é associada ao Instituto de Defesa de Direito de Defesa – IDDD, atua como Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Subseção da OAB de Bragança Paulista e é membro ativo nas Comissões de Direito Criminal e da Jovem Advocacia, contribuindo também com o jornal local escrevendo artigos de interesse social na coluna da Comissão.

Por que Aguirre Advogados?

Aguirre Advocacia é um dos mais tradicionais e conceituados escritório da Região Bragantina, com mais de 50 anos de existência. Agora atuando em parceria com o escritório Paula Chisté Advogados, situado na capital.
Anos de Experiência
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Nossa Avaliação no Google
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Processos Solucionados
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Principais Dúvidas

Pensão Alimentícia:

R: Não necessariamente. Vai depender da necessidade de quem recebe a pensão.

Guarda dos Filhos:

Guarda compartilhada significa que as decisões relacionadas aos filhos devem ser tomadas de forma conjunta pelos pais. Hoje em dia a guarda compartilhada tem sido a regra adotada pelo juízes.
Não. Caso ele(a) não autorize, você precisa de uma autorização judicial para proceder com a mudança com o seu filho.

Divórcio:

Não, o divórcio é direito potestativo. Basta você dar entrada e requerer de forma liminar que irá se divorciar.
Sim, é totalmente possível.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório quando as partes estão de acordo com a separação, a partilha de bens e não há filhos menores. O litigioso é quando não há consenso entre as partes.

Inventário:

60 dias após o falecimento do de cujus(pessoa que faleceu), sob pena de pagar multa.
Litigioso é uma ação judicial e o extrajudicial é feito em cartório, quando as partes estão de acordo.
Sim. Toda vez que alguém falece tem que ser feita a abertura do inventário. Em alguns casos, pode ser feito o inventário negativo, que é a declaração de que não há bens a serem transmitidos.
Escritório parceiro de:

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Nossa equipe jurídica está à disposição para atendê-lo da melhor forma.